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Compromisso com o sucesso da nossa transformação e com a transparência durante toda nossa jornada

Na Oi acreditamos que a transparência é condição essencial para estabelecermos uma relação de confiança e envolvimento com nossos públicos de relacionamento, além de contribuir de forma efetiva para o sucesso do negócio em longo prazo.

Para atender nossos clientes e consumidores, temos várias áreas e canais de comunicação dedicados, sempre com um grande foco e atenção para a qualidade e satisfação. Com os investidores, mantemos um diálogo constante e acessível, garantindo equidade no acesso a informações relevantes e respondendo prontamente qualquer dúvida que possa surgir, trazendo confiança para nosso relacionamento.

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Colaboradoras da equipe de auditoria checam informações no tablet.
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A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que se reporta direto ao Conselho de Administração. O propósito da Auditoria Interna da Oi é oferecer serviços objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e aprimorar as operações da Oi. A missão da auditoria interna é aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliações, assessoria e conhecimento objetivos baseados em risco. A Auditoria Interna auxilia a Oi a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles.

A Auditoria Interna orienta-se pelas diretrizes mandatórias do International Professional Practices Framework (IPPF) do The Institute of Internal Auditors (IIA), incluindo os Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, o Código de Ética, as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna e a Definição de Auditoria Interna. 

A nossa equipe de auditores é frequentemente treinada a utilizar as ferramentas adequadas e estar alinhada às normas internacionais para o exercício profissional.

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Informações

Oi S/A, em recuperação judicial, concessionária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade local, autorizatária do STFC na modalidade longa distância nacional (LDN) e autorizatária do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”; e a Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A - Ed. Estação Telefônica - Térreo - Parte 2 - Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”.

Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Adaptação deixando de ser concessionária de telefonia fixa e passando a ser autorizatária desse mesmo serviço. Com isso, são extintas as obrigações de universalização de serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais esse serviço já é ofertado por outras empresas. Mesmo assim, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora desse serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).

Essa iniciativa permite que a Oi deixe de ter obrigações relativas a telefonia fixa, que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando tecnologias modernas como a fibra ótica e a oferta de serviços virtuais, bem como a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros. A alteração não afetará os serviços de banda larga e voz prestados pela tecnologia de fibra ótica (Oi Fibra) que continuarão atendendo normalmente todos os seus clientes atuais e seguirão com seus planos de expansão.

Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte do Termo firmado. Clique e saiba mais:

INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.

 

Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.

Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.

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