meio ambiente

A Oi tem consciência que cada vez mais o meio ambiente precisa de um olhar prioritário, sendo necessário empenho e colaboração de todos. 

Nosso propósito de criar novos futuros não existe sem o compromisso de preservar o meio ambiente, mitigar nossos impactos negativos e promover a ecoeficiência em nossas atividades. Aprimorar nossa atuação em relação ao meio ambiente é fundamental para a perenidade do negócio. Nós nos empenhamos para que esses valores estejam incorporados de forma efetiva nas atividades e tomadas de decisão dos colaboradores em suas atividades.

#Preservarparaofuturoacontecer
Painéis de energia solar.

A Oi, como uma empresa de serviços de telecomunicação e de alcance nacional, sempre figurou entre os maiores consumidores de energia do pais. Com a ampla redução da demanda pelo serviço telefônico fixo comutado, as mudanças de tecnologia (como a desmobilização da rede de cobre) e a venda das infraestruturas de internet residencial e televisão por assinatura, a empresa passou por um processo de replanejamento operacional, otimizando suas unidades e, consequentemente, reduzindo consideravelmente o seu consumo de energia.

A tendência de queda no consumo e a busca por eficiência motivaram a Oi a encerrar contratos de longo prazo com usinas de geração distribuída – como as de biomassa, solares e pequenas centrais hidrelétricas.

Seguimos trabalhando com a estratégia energética pautada na redução do consumo e custos, planejamento e controle de gastos, além da racionalização do consumo.

 

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Informações

Oi S/A, em recuperação judicial, autorizatária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) e do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”.

Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Autorização adaptando sua concessão de telefonia fixa para autorização. Com isso, ficaram extintas as obrigações de universalização do serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais outras empresas já oferecem serviços de voz seja usando tecnologia móvel ou fixa. Conforme compromisso anexo ao citado Termo de Autorização, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora de serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).

Tal iniciativa permitiu que a Oi deixasse de ter obrigações relativas a telefonia fixa, serviço que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando a oferta de serviços virtuais e a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros.

Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte das obrigações assumidas no Termo firmado. Clique e saiba mais:

INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.

 

Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.

Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.

 

Eleições para o Conselho de Usuários da Oi. Clique aqui para informações

 

Decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0070828-95.2012.8.26.0100 – Clique aqui para ter acesso ao dispositivo da decisão judicial

Sentença. – Clique aqui para informações

Decisão monocrática no STJ que modificou parte da sentença, para afastar a limitação territorial Estadual. – Clique aqui para informações

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