Dois homens estão focados trabalhando em um laptop.

O que é o Conselho?

O Conselho é um grupo formado por usuários dos serviços de telecomunicações, entidades sem fins lucrativos que defendem os interesses dos consumidores e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Seu objetivo é avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor melhorias. É um grupo consultivo que busca sugestões dos usuários para tornar os serviços melhores para todos.

Membros do Conselho de Usuários com mandatos vigentes até 31/12/2025:

CategoriaNomeUF de Origem
UsuárioAdenilson José MoreiraPR
UsuárioAparecilio Lopes de JesusMG
UsuárioGilson Sousa SantosBA
UsuárioIris Fernando de CastroRO
UsuárioSuperintendência para Orientação e Defesa do ConsumidorMS
Entidade s/ fim lucrativoAssociação Catarinense de Defesa do Consumidor e dos Direitos da MulherSC
Entidade s/ fim lucrativoProcon Municipal de Alfredo ChavesES
Entidade s/ fim lucrativoAssociação Comunitária dos Moradores do Conjunto Luiz Pedro IIIAL
Entidade s/ fim lucrativoAssociação das Donas de Casa do Estado do Amazonas - ADCEAAM
Entidade s/ fim lucrativoAssociação dos Procons do Estado de Mato Grosso do Sul (APROCONMS)MS
Entidade SNDCCoordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Guarapuava (PROCON Guarapuava)PR
Entidade SNDCInstituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ESES
Entidade SNDCPROCON Municipal de ArapiracaAL
Entidade SNDCSecretaria de Estado da Justiça e Cidadania (PROCON RORAIMA)RR
Entidade SNDCPROCON Municipal de DouradosMS
Indicação ANATELSecretaria Nacional do Consumidor – SENACONDF
Indicação ANATELIBRAS- Instituto Brasileiro de Atenção SocialBA
Indicação ANATELInstituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MAMA

Confira aqui outros anos dos mandatos

Mulher concentrada com oculos no computador.
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O que é o Conselho do Usuário?

Conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL, O Conselho de Usuários, instância de participação social de caráter consultivo, é formado por usuários e por entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, com o objetivo de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento do Grupo Econômico ao qual o Conselho está vinculado, e formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações a serem apreciadas pelo Grupo Econômico que mantém o Conselho de Usuários.

Quem pode fazer parte do Conselho de Usuários da Oi?

O Conselho de Usuários será composto por 18 (dezoito) membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:

I - 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;

II - 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;

III - 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;

IV - um representante indicado pelo Ministério Público Federal;

V - um representante indicado pela Defensoria Pública da União; e,

VI - um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

  • O representante deve ser civilmente capaz, não possuir vínculo e não representar, de qualquer forma, o Grupo Oi;
  • Os conselheiros eleitos para ocupar as vagas mencionadas no inciso III não poderão participar simultaneamente de outro Conselho de Usuários.
  • Não podem participar de um mesmo Conselho de Usuários cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Quais as principais atribuições dos Conselhos de Usuários?

Propor sugestões que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários; propor atividades e cooperar com a empresa no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização, destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres; conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução.

O que significa o caráter consultivo do Conselho de Usuários?

Significa que o Conselho de Usuários não tem poder de controle ou fiscalização sobre a prestadora. Suas decisões, ainda que aprovadas pela unanimidade de seus membros, não são vinculativas para a Oi, que pode ou não as adotar. Os Conselhos, dentro de sua função sugestiva, poderão analisar e avaliar os serviços de telecomunicações prestados pela Oi, sugerindo melhorias, conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL.

Os Conselhos de Usuários da Oi apoiam o Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite, pela internet, a interlocução direta entre consumidores e empresas para tentativa de solução de conflitos de consumo. A ênfase da plataforma é a interatividade e o tratamento rápido de problemas de baixa complexidade.

O serviço foi elaborado e implementado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que junto com os Procons, faz a gestão do sistema.