Confira as regiões atendidas ou ligue para:
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*Mais detalhes no regulamento da oferta.atendimento pra clientes Oi
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A Oi vai continuar operando?
Sou cliente Oi Fibra. O que acontecerá com o serviço?
Eu devo fazer alguma coisa para mantê-lo?
Eu devo fazer alguma coisa para mantê-lo?
Meu contrato Oi Fibra será mantido ou terei que assinar um novo com a Nio?
Quero contratar Oi Fibra. Ainda é possível?
Por que a Oi Fibra virou Nio?
O telefone fixo da Oi vai acabar?
Não, mas algumas mudanças aconteceram. Antes, a Oi oferecia o serviço como uma concessão, o que atraia regras mais rígidas, como a obrigação de atender em várias localidades do Brasil. Agora a companhia atua no modelo de autorização e tem a obrigação de prestar telefonia fixa apenas nas localidades onde não há alternativas de serviços de voz. Saiba mais em:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/adaptacao/adaptacao-da-oi/perguntas-e-respostas
O que acontece com meus dados pessoais?
Com a venda da Oi Fibra, a Nio assumiu todos os contratos ativos dos clientes.
Não se preocupe: a migração das informações ocorreu respeitando todos os protocolos de segurança da Oi. A partir de agora, qualquer solicitação relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve ser direcionada para a Nio.
Caso você seja um ex-cliente fibra, esclarecemos que a Oi precisa manter alguns dados sobre seu contrato devido às normas de prescrição do direito brasileiro, que exigem a conservação de determinadas informações para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias. Para saber mais confira o Aviso de Privacidade da Oi.
Observação: se você é um ex-cliente fibra e pretende contratar os serviços da Nio, informações sobre seu contrato inativo podem ser utilizadas como subsídio para o processo de contratação. Para mais informações, entre em contato com os canais de privacidade da Nio .
Informações
Oi S/A, em recuperação judicial, concessionária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade local, autorizatária do STFC na modalidade longa distância nacional (LDN) e autorizatária do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”; e a Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A - Ed. Estação Telefônica - Térreo - Parte 2 - Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”.
Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Autorização adaptando sua concessão de telefonia fixa para autorização. Com isso, ficaram extintas as obrigações de universalização do serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais outras empresas já oferecem serviços de voz seja usando tecnologia móvel ou fixa. Conforme compromisso anexo ao citado Termo de Autorização, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora de serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).
Tal iniciativa permitiu que a Oi deixasse de ter obrigações relativas a telefonia fixa, serviço que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando a oferta de serviços virtuais e a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros.
Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte das obrigações assumidas no Termo firmado. Clique e saiba mais:
INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.
Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.
Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.
Eleições para o Conselho de Usuários da Oi. Clique aqui para informações
Decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0070828-95.2012.8.26.0100 – Clique aqui para ter acesso ao dispositivo da decisão judicial
Sentença. – Clique aqui para informações
Decisão monocrática no STJ que modificou parte da sentença, para afastar a limitação territorial Estadual. – Clique aqui para informações