
Direcionadores
- código de ética e conduta
- comitê de integridade
- leis e regulamentos
- riscos
- políticas e procedimentos
Ferramentas
- contratos/acordos
- guias de condutas de terceiros
- diligências
- monitoramento
- comunicação
- canal de denúncias
- agentes de conformidades
- apuração de fatos
- medidas disciplinares
- gestão regulatória
- educação


Conformidade para nós é saber distinguir, de forma pensada, o que é bom ou ruim para a Oi, suas pessoas e seus públicos de relacionamento, e pôr em prática as atitudes que fortalecem uma atuação íntegra, ética e consistente, considerando, em cada decisão, os fatores que geram sustentabilidade e impacto positivo a curto e a longo prazo.
O Programa de Conformidade Oi é estruturado em 4 componentes: Atitudes, Direcionadores, Ferramentas e Pontos de Conexão.
As Atitudes são a base estruturante do programa, pois entendemos que tudo começa com o aspecto comportamental das pessoas. Cada colaborador ou parceiro é protagonista, e nesse sentido, cada decisão importa.
Os Direcionadores são fontes de referência para as atitudes e incluem diretrizes, regras, legislações, orientações e parâmetros a serem observados.
As Ferramentas são os mecanismos que temos à disposição para prevenir, detectar e remediar condutas que se afastam dos direcionadores devido a motivações contrárias à nossa atuação ética.
Os Pontos de Conexão são as conexões genuínas e de qualidade que queremos fortalecer com cada um dos nossos públicos: clientes, colaboradores, investidores, fornecedores, reguladores, governos, agentes públicos, concorrentes, comunidade e sociedade.
Quando as atitudes essenciais se desdobram em comportamentos, guiados por direcionadores e apoiados por ferramentas, conseguimos atingir o nosso propósito de implementar mecanismos de integridade ágeis, simples e educativos, a partir de ações contínuas de educação e conscientização, assim como implementar e aprimorar os recursos internos para evitar e combater a corrupção, fraudes, assédios, discriminação e análogas, transmitindo o melhor que temos em cada conexão com os diversos públicos que se relacionam com a Oi.

Manifesto pela integridade
e contra a corrupção
Combate à corrupção, muito além de um dever.
Quando falamos em combater a corrupção, falamos de contribuir para uma sociedade mais justa, solidária e com oportunidades para todos. Para nós, isto é mais do que um dever. É uma aspiração que está totalmente conectada com a nossa visão e propósito de existir.
Sabemos que a corrupção gera instabilidade sistêmica, com altos custos e consequências para todos, e que, para ser combatida, não basta o esforço de um, mas empenho conjunto envolvendo cada organização, governo e cidadãos. Nós, como parte do setor privado, já compreendemos e abraçamos o nosso papel nessa colaboração e, por isso, nos manifestamos pela integridade e a ética nos negócios.
Em nossa visão, o fortalecimento de uma cultura ética, comprometida com a integridade, é o caminho para a prevenção e o combate à corrupção, e para promoção de negócios sustentáveis que gerem impactos positivos para todos.
Finalmente, esse manifesto é um convite a cada colaborador, cliente, parceiro e pessoas que façam ou venham a fazer negócios com a Oi para refletirem sobre a importância de seus papéis e nos impactos que, juntos, podemos gerar para a nossa sociedade e para um mundo mais justo e igualitário. Por um mundo com mais integridade e menos corrupção!
Informações
Oi S/A, em recuperação judicial, autorizatária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) e do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”.
Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Autorização adaptando sua concessão de telefonia fixa para autorização. Com isso, ficaram extintas as obrigações de universalização do serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais outras empresas já oferecem serviços de voz seja usando tecnologia móvel ou fixa. Conforme compromisso anexo ao citado Termo de Autorização, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora de serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).
Tal iniciativa permitiu que a Oi deixasse de ter obrigações relativas a telefonia fixa, serviço que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando a oferta de serviços virtuais e a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros.
Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte das obrigações assumidas no Termo firmado. Clique e saiba mais:
INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.
Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.
Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.
Eleições para o Conselho de Usuários da Oi. Clique aqui para informações
Decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0070828-95.2012.8.26.0100 – Clique aqui para ter acesso ao dispositivo da decisão judicial
Sentença. – Clique aqui para informações
Decisão monocrática no STJ que modificou parte da sentença, para afastar a limitação territorial Estadual. – Clique aqui para informações