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Saiba mais sobre as mudanças na concessão de telefonia fixa

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Ligações: o telemarketing Oi é feito apenas pelo prefixo 0303. A Anatel não realiza chamadas, não recomenda produtos ou troca de operadoras. Dúvidas, utilize sempre os canais oficiais da Oi. Bloqueie ligações indesejadas, faça reclamações ou tire dúvidas pelo site www.naomeperturbe.com.br ou pelo aplicativo Não Me Perturbe.

Informações

Oi S/A, em recuperação judicial, autorizatária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) e do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”.

Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Autorização adaptando sua concessão de telefonia fixa para autorização. Com isso, ficaram extintas as obrigações de universalização do serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais outras empresas já oferecem serviços de voz seja usando tecnologia móvel ou fixa. Conforme compromisso anexo ao citado Termo de Autorização, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora de serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).

Tal iniciativa  permitiu que a Oi deixasse de ter obrigações relativas a telefonia fixa, serviço que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando a oferta de serviços virtuais e a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros.

Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte das obrigações assumidas no Termo firmado. Clique e saiba mais:

INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.

 

Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.

Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.

 

Eleições para o Conselho de Usuários da Oi. Clique aqui para informações

 

Decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0070828-95.2012.8.26.0100 – Clique aqui para ter acesso ao dispositivo da decisão judicial

Sentença. – Clique aqui para informações

Decisão monocrática no STJ que modificou parte da sentença, para afastar a limitação territorial Estadual. – Clique aqui para informações

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