O que é o Conselho?
O Conselho é um grupo formado por usuários dos serviços de telecomunicações, entidades sem fins lucrativos que defendem os interesses dos consumidores e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Seu objetivo é avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor melhorias. É um grupo consultivo que busca sugestões dos usuários para tornar os serviços melhores para todos.
Membros do Conselho de Usuários com mandatos vigentes até 31/12/2025:
Reuniões
Reunião Data da realização
Documento
Publicado em
Resolução 734/20
Resolução Nº 734, de 21 de setembro de 2020, estabelece as regras básicas para implantação, funcionamento e manutenção de Conselhos de Usuários dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Resolução Nº 734Manual Operacional
Resolução Nº 734, de 21 de setembro de 2020, estabelece as regras básicas para implantação, funcionamento e manutenção de Conselhos de Usuários dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Manual OperacionalEdital Eleições 2022
A OI S.A. em obediência ao regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução Anatel 734/2020 de 21 de setembro de 2020, a presente COMUNICAÇÃO CONVIDA a sociedade em geral, incluindo usuários de serviços de telecomunicações, organizações sem fins lucrativos que defendam os direitos dos consumidores ou que atuem no setor de telecomunicações, e entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a participarem do processo eleitoral para renovar os membros que comporão o Conselho de Usuários, com abrangência nacional, no mandato 2023/2025.
De acordo com o regulamento, o Conselho de Usuários tem caráter consultivo e tem como objetivo avaliar os serviços e a qualidade do atendimento, bem como sugerir melhorias nos serviços de telecomunicações prestados pela prestadora.
Os novos membros serão eleitos por votação, por categoria e macrorregião, e tomarão posse no período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. A participação no Conselho de Usuários é voluntária e sem remuneração.
Importante: Após a avaliação e aprovação dos documentos, os membros efetivos eleitos foram convocados para participarem da primeira reunião do Conselho, momento em que deverão apresentar documentos originais ou cópias autenticadas em cartório para a homologação da posse. Se o membro convocado não comparecer à reunião de posse ou à reunião subsequente, sem justificativa, ficará impedido de tomar posse e será substituído pelo primeiro membro da lista de suplentes, exceto em casos de força maior ou caso fortuito.
Acesse a lista dos membros efetivos eleitos e convocados para a posse e primeira reunião ordinária de 2023, bem como a lista de suplentes de cada categoria e macrorregião.
Resolução 734/20
A Oi S/A - Em Recuperação Judicial, Prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em cumprimento ao Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução Anatel 734/2020, de 21 de setembro de 2020, COMUNICA e CONVIDA a sociedade em geral, incluindo usuários de serviços de telecomunicações, entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a participar do processo eletivo com o propósito de renovação dos membros que irão compor o quadro dos Conselhos de Usuários de abrangência nacional a ser implantado para o mandato 2026/2028.
O Conselho de Usuários tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações prestados pela Prestadora.
O critério para eleição dos novos membros será o maior número de votos válidos, considerando a categoria e macrorregião, de acordo com o Item 1 e 3.1 do presente Edital. Após serem empossados, o período previsto para o exercício do mandato é de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Importante: A participação e a representação no Conselho de Usuários são de caráter voluntário e não remunerado.
A Oi S.A. – em Recuperação Judicial comunica que o resultado da votação do processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Usuários — mandato 2026-2028, ainda não foi divulgado em razão do Ofício protocolado junto a Anatel e das alterações ocorridas na Cia.
Regimento interno
O Regimento Interno do Conselho de Usuários do Sudeste foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2017.
Regimento internoTire suas dúvidas sobre o conselho
O que é o Conselho de Usuários?
Conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL, O Conselho de Usuários, instância de participação social de caráter consultivo, é formado por usuários e por entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, com o objetivo de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento do Grupo Econômico ao qual o Conselho está vinculado, e formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações a serem apreciadas pelo Grupo Econômico que mantém o Conselho de Usuários.
Quem pode fazer parte do Conselho de Usuários da Oi?
O Conselho de Usuários será composto por 18 (dezoito) membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:
I - 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
II - 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
III - 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;
IV - um representante indicado pelo Ministério Público Federal;
V - um representante indicado pela Defensoria Pública da União; e,
VI - um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.
- • O representante deve ser civilmente capaz, não possuir vínculo e não representar, de qualquer forma, o Grupo Oi;
- • Os conselheiros eleitos para ocupar as vagas mencionadas no inciso III não poderão participar simultaneamente de outro Conselho de Usuários.
- • Não podem participar de um mesmo Conselho de Usuários cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Quais as principais atribuições dos Conselhos de Usuários?
Propor sugestões que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários; propor atividades e cooperar com a empresa no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização, destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres; conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução.
O que significa o caráter consultivo do Conselho de Usuários?
Significa que o Conselho de Usuários não tem poder de controle ou fiscalização sobre a prestadora. Suas decisões, ainda que aprovadas pela unanimidade de seus membros, não são vinculativas para a Oi, que pode ou não as adotar. Os Conselhos, dentro de sua função sugestiva, poderão analisar e avaliar os serviços de telecomunicações prestados pela Oi, sugerindo melhorias, conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite, pela internet, a interlocução direta entre consumidores e empresas para tentativa de solução de conflitos de consumo. A ênfase da plataforma é a interatividade e o tratamento rápido de problemas de baixa complexidade.
O serviço foi elaborado e implementado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que junto com os Procons, faz a gestão do sistema.