Alteração da Alíquota de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Para a gente é fundamental manter a transparência na nossa relação com você, por isso, queremos informar que por força da legislação do Governo do seu Estado, haverá alteração da alíquota de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente na prestação dos serviços de telecomunicações. Esta alteração ocorrerá em cumprimento à decisão de cada Estado e não tem nenhuma relação com reajuste de planos ou serviços da Oi.
Confira abaixo as alterações de alíquotas previstas no decreto do seu Estado e o mês que irá ocorrer a alteração:
- Ano vigência 2024 -
Vigência: Janeiro/2024
PB | De: 20,00% | Para: 22,00% - Voz e Dados
PE | De: 18,00% | Para: 20,50% - Voz e Dados
BA | De: 28,00% | Para: 20,50% - Voz e Dados
RO | De: 17,50% | Para: 19,50% - Voz e Dados
RN | De: 20,00% | Para: 18,00% - Voz e Dados
MS | De: 29,00% | Para: 19,00% - Voz e Dados
PI | De: 27,00% | Para: 21,00% - Voz e Dados
AL | De: 21,00% | Para: 19,00% - Voz e Dados
DF | De: 18,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados
Vigência: Fevereiro/2024
MA| De: 20,00% | Para: 22,00% - Voz e Dados
AP | De: 29,00% | Para: 18,00% - Voz e Dados
MS| De: 19,00% | Para: 17,00% - Voz e Dados
MS| De: 17,00% | Para: 15,00% - TV
AL | De: 19,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados
AL| De: 17,00% | Para: 18,00% - TV
Vigência: Março/2024
PR| De: 18,00% | Para: 19,50% - Voz e Dados
RJ | De: 22,00% | Para: 24,00% - Voz e Dados
Vigência: Abril/2024
GO | De: 17,00% | Para: 19,00% - Voz e Dados
Paraíba (Lei nº 12.788/23), Pernambuco (Lei nº 18.305/23), Bahia (Lei nº 14.629/23), Rondônia (Lei nº 5.634/23L), Rio Grande do Norte (Lei nº 11.314/22), Mato Grosso do Sul Decreto (nº 15.990/23), Piauí (Lei Complementar nº 269/22), Alagoas Decreto (nº 83.840/22), Distrito Federal (Lei nº 7.326/23) com vigências em janeiro/24, Maranhão (nº 12.120), Amapá (ADI 7126), Mato Grosso do Sul (Lei nº 6.172/23) e Alagoas (Sure 05/23) em fevereiro/24, Paraná (Lei nº 21.850/23) e Rio de Janeiro (Lei nº 10.253/23) em Março/24 e Goiás (Lei nº 22.460/23) em Abril/24.
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