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Como funciona o repasse dos impostos?



Alteração da Alíquota de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)


Para a gente é fundamental manter a transparência na nossa relação com você, por isso, queremos informar que a sua conta terá novo valor em virtude da alteração da alíquota de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é determinada pela legislação do seu Estado.  Este repasse ocorrerá em cumprimento à decisão de cada Estado e não tem nenhuma relação com reajuste de planos da Oi.  

Confira abaixo as mudanças de alíquota previstas no decreto do seu Estado e o mês que irá ocorrer a alteração na sua conta:

 

Vigência: Fevereiro/2023

BA | De: 18,00% | Para: 28,00% - Voz e Dados

MS | De: 19,00% | Para: 29,00% - Voz e Dados

SP | De: 14,60% | Para: 12,00% - TV


Vigência : Março/2023

PI | De: 18,00% | Para: 27,00% - Voz e Dados

PA | De: 17,00% | Para: 19,00% - Voz e Dados

SE | De: 18,00% | Para: 22,00% - Voz e Dados

RR | De: 17,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados


Vigência Abril/2023

AL | De: 19,00% | Para: 21,00% - Voz e Dados

MA | De: 18,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados

RN | De: 18,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados

AC | De: 17,00% | Para: 19,00% - Voz e Dados

TO | De: 18,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados 

AM | De: 18,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados


Vigência Maio/2023

SE | De: 22,00% | Para: 20,00% - Voz e Dados

SE | De: 12,00% | Para: 10,526% - TV






Se você é de um estado que decidiu pelo aumento do ICMS: o valor da sua conta irá aumentar em virtude da decisão do seu Estado. 


Se você é de um dos estados que decidiu pela redução do ICMS: o valor final da sua conta irá reduzir. 


Alagoas (Lei nº 8.779/22), Bahia (Decreto 21.796/22), Sergipe vigência março/23 (Lei nº 9.120/22), Sergipe vigência maio/23 (Lei nº 9.176/23 e Decreto nº 295 de 28/4/23), Piauí (LC 269/22), Pará (Lei nº 9.755/22), Amazonas (LC 242/22), Roraima (Lei 1.767/22), Maranhão (Lei nº 11.867/22), Rio grande do Norte (Lei nº 11.314/22), Mato Grosso do Sul (Decreto 16.073/22), Acre (LC 422/22), Tocantins (MP 33/22) e São Paulo (Decreto 67.383/22).



Lembramos que a alteração do valor da sua conta pode não ocorrer integralmente após a data da mudança da alíquota do ICMS. Isso vai depender da data de fechamento da sua fatura, o que significa que a primeira fatura após a alteração, poderá vir com uma cobrança pro rata da nova alíquota. 


Se ainda assim, tiver qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar. Você pode consultar os valores cobrados na sua fatura, acessando a Minha Oi ou entrar em contato com a gente pelo nosso canal de atendimento:


Oi Fibra (pessoa física) 0800 031 8000 

Oi Fibra (pessoa jurídica) 0800 031 0800 

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