comunicado oi aos seus clientes

OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A. E Oi MÓVEL S.A, empresas em recuperação judicial, denominadas em conjunto como OI, vêm comunicar aos seus clientes dos serviços de telefonia fixa (STFC) e telefonia móvel pessoal (SMP) que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 912888, em 13 de outubro de 2016, decidiu pela incidência de ICMS sobre o valor referente à assinatura que não inclui franquia de telecomunicação. Assim, informamos que os valores de todos os planos e ofertas com essa característica serão ajustados nas contas com vencimento a partir de 01 de fevereiro de 2017, em todo o território nacional, para cumprir a decisão judicial.

Para os planos Controle Móvel, o repasse do ICMS passará a ser aplicado no valor da assinatura sem franquia com vigência a partir de 19/01/2017.



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