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Telemar Internet Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.986.348/0001-98, com sede na Av. Afonso Pena,n 4001 - 8º andar - Sala A1 - Serra - Belo Horizonte - MG - Cep: 30.130-008, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente "OI INTERNET", e
CLIENTE, pessoa física ou jurídica, identificada conforme adesão (“Adesão”), doravante denominado simplesmente "CLIENTE",
ATENÇÃO: AO CLICAR O BOTÃO "ACEITO" O CLIENTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES:
1.1. Para o fim específico deste Contrato, os termos abaixo relacionados terão os seguintes significados:
"Acesso por Banda Larga" – significa, o meio de acesso à Internet via Conexão que permite ao CLIENTE um melhor aproveitamento do Conteúdo, em razão das características deste tipo de acesso.
“CLIENTE” – significa a pessoa física maior de 18 anos, ou menor devidamente assistido ou representado pelos pais, tutores ou responsáveis, bem como a pessoa jurídica;
"Central do CLIENTE" – significa a área disponibilizada pela OI INTERNET dentro do Portal onde o CLIENTE poderá ter acesso a serviços diversos.
"Conexão" – é um serviço que pode ser prestado (i) por operadora de telefonia fixa através de uma linha especial chamada de DSL (Digital Subscriber Line),ou (ii) por empresa de televisão a cabo. A infra-estrutura de banda larga consiste em uma tecnologia capaz de proporcionar ao CLIENTE uma conexão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e sem a cobrança das tarifas/custos decorrentes da utilização da linha telefônica, que permanece disponível durante o referido período de conexão à Internet.
"Conteúdo" – significa os produtos e os serviços disponibilizados pela OI INTERNET, ou por parceiros, no Portal, ao CLIENTE;
"Download" – significa realizar a transferência de um arquivo, por modem, de um computador remoto para o seu próprio;
"Hardware" – significa componentes físicos que constituem o computador;
"Internet" – significa a rede mundial de computadores;
"Partes" – significa quando o Contrato se referir conjuntamente a OI INTERNET e CLIENTEs;
"Plano de Assinatura" – significa o pacote contratado pelo CLIENTE;
"Portal OI INTERNET ou Portal" –significa o site cuja homepage está localizada no endereço eletrônico www.oi.com.br;
"Modem" – significa o aparelho que permite a transmissão de dados em banda larga ou estreita através de uma linha telefônica;
"Site" – significa o conjunto de páginas em formatos variados de arquivos que compõem a presença eletrônica de uma determinada pessoa ou entidade na Internet, e que estão vinculadas a um determinado nome de domínio.
2) CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente Contrato é o provimento de acesso de banda larga à Internet, prestado pela OI INTERNET ao CLIENTE, através da tecnologia ADSL, com oferecimento de 1 (uma) conta principal de e-mail de 2 (dois) Gigabytes, prestação de serviços de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (“Serviço”).
2.1.1. Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela Política de Privacidade e pelo Regulamento da oferta em vigor, que estará disponível no Portal da OI INTERNET.
2.2 Os preços cobrados pelos respectivos Serviços estão disponíveis no site www.oi.com.br, e sofrerão variações, conforme a modalidade contratada pelo CLIENTE.
2.3. O Acesso por Banda Larga será provido pela OI INTERNET, e utilizado pelo CLIENTE através de uma Conexão fornecida pela operadora de telecomunicações ou de televisão a cabo, sendo que a contratação deverá ser feita diretamente pelo CLIENTE e ficará sob sua total responsabilidade.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRAMENTO E DADOS OBRIGATÓRIOS PARA O CADASTRO DO CLIENTE:
3.1. A adesão a este Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento: (i) o CLIENTE fornece à OI INTERNET seus dados cadastrais completos, mediante o preenchimento do formulário eletrônico ou através do televendas; e (ii) o CLIENTE declara sua aceitação incondicional aos termos e condições deste Contrato.
3.2. O CLIENTE deverá, no momento do cadastramento, optar pela forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados pelo provedor, podendo alterá-lo, durante a vigência do Contrato, desde que faça com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da fatura.
3.3. Após 7 (sete) dias da adesão ao Plano de Assinatura por parte do CLIENTE, caso este não se manifeste, o Contrato será considerado válido e aceito para todos os fins de direito.
3.4. O CLIENTE deverá fornecer todos os dados pessoais solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro do Portal OI INTERNET ("Cadastro OI INTERNET") ou através do televendas. Ao cadastrar-se, o CLIENTE fornecerá informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas nas leis aplicáveis.
3.5. O CLIENTE obriga-se a manter junto a OI INTERNET, os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender as solicitações de atualização do Cadastro OI INTERNET, quando solicitado, observando estritamente os termos do item 3.2. acima.
3.6. Ao cadastrar-se, o CLIENTE deverá registrar um Nome de CLIENTE (“Login”) e uma Senha de Acesso (“Senha”), conjuntamente denominados "Dados de Acesso", os quais lhe permitirão o acesso à conta de e-mail e o acesso à internet na modalidade Acesso por Banda Larga, objeto deste Contrato. Apenas a senha poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante o fornecimento e a confirmação dos dados cadastrais do CLIENTE.
3.7. A OI INTERNET poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas. Em sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pelo CLIENTE, poderá a OI INTERNET suspender imediatamente seus Serviços ou Serviços Adicionais, até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo CLIENTE e aceito pela OI INTERNET.
3.8. O CLIENTE não poderá escolher como Login palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro CLIENTE, ou, ainda, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas de produtos ou serviços, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personalidades públicas, de pessoas famosas ou registradas por terceiros e, em geral, contrários à lei, à ordem ou às exigências da moral e dos bons costumes normalmente aceitos.
3.9. Caso o CLIENTE, ainda assim, venha a escolher um Login com as restrições acima, a OI INTERNET poderá bloquear e/ou cancelar tal Login, caso em que o CLIENTE deverá escolher novo Login.
IMPORTANTE: A SENHA É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL E, PORTANTO, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO CLIENTE A TERCEIROS. CASO TENHA MOTIVOS PARA ACREDITAR QUE TERCEIROS TIVERAM ACESSO À SUA SENHA, O CLIENTE DEVERÁ IMEDIATAMENTE PROVIDENCIAR A SUA MODIFICAÇÃO. O CLIENTE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA.
3.10. O CLIENTE autoriza a OI INTERNET a: (i) compartilhar as informações de seu cadastro com empresas e/ou sites que com ela mantenham relação comercial, sempre que o acesso a tais informações seja importante para o desenvolvimento e/ou manutenção dos serviços objeto deste Contrato e desde que tais parceiros e empresas aceitem integralmente o mesmo compromisso de sigilo e confidencialidade assumido pela OI INTERNET perante seus CLIENTEs; (ii) utilizar arquivos temporários ("cookies") para a identificação dos CLIENTEs; e (iii) enviar e-mails para o endereço eletrônico informado pelo CLIENTE no ato do seu cadastramento, exceto se o CLIENTE, quando consultado no ato do seu cadastramento, se manifestar contrário ao recebimento dos referidos e-mails. Os e-mails que tenham caráter técnico ou informativo não estarão sujeitos à recusa do CLIENTE. A OI INTERNET poderá também entrar em contato com o CLIENTE por telefone.
3.11. O CLIENTE titular, quando do Cadastramento ou posteriormente, poderá incluir CLIENTES dependentes de sua Assinatura ("Dependentes") dentro dos limites impostos por cada Plano de Assinatura.
3.12. O CLIENTE é responsável por todo e qualquer ato praticado pelos Dependentes no âmbito e por efeito do presente Contrato frente à OI INTERNET e quaisquer terceiros, garantindo, ainda, que dará ciência dos termos e condições deste Contrato e demais regulamentos aos seus dependentes.
4) CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
4.1. O CLIENTE deverá possuir infra-estrutura mínima e apta a viabilizar o Serviço, qual seja, além de uma Conexão contratada de uma operadora de telefonia ou televisão a cabo, ao menos, 01 (hum) microcomputador, 01 (hum) Modem (DSL ou cablemodem), 01 (uma) placa de rede ethernet 10/100 Mb RJ 145 ou porta USB e Softwares.
4.1.1. A OI INTERNET não se responsabiliza pela ausência dos requisitos básicos, tal qual descrito no iten 4.1 acima, necessários para viabilizar o Acesso, seja através de itens de Hardware ou Software.
4.1.2. A OI INTERNET recomenda a leitura dos manuais que acompanham os Softwares e não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CLIENTE provocados pelo uso de qualquer Software de terceiro, bem como pela utilização inadequada dos Softwares por ela disponibilizados.
4.2. O CLIENTE arcará integralmente com o pagamento de todos os custos e despesas correlatos, incluindo, mas não se limitando, a contratação do serviço de Conexão junto à operadora de telecomunicação ou televisão a cabo.
4.3. O CLIENTE é exclusivamente responsável pela utilização e preservação de seus Dados de Acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar com os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.
4.3.1. Sem prejuízo do disposto no item 4.3. deste Contrato, caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso a seus Dados de Acesso, o CLIENTE deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através da Central do CLIENTE, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por danos e prejuízos decorrentes da má utilização de seus Dados de Acesso, permanecendo o CLIENTE, contudo, responsável pelos danos e prejuízos mencionados até o momento da solicitação de alteração referida anteriormente.
4.4. Todos os materiais, Softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela OI INTERNET (com exceção dos Softwares expressamente identificados como de domínio público) para prestação do Serviço objeto deste Contrato, são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da OI INTERNET ou de seus fornecedores independentes. Qualquer violação destes direitos pelo CLIENTE ou por terceiro, utilizando-se de seus Dados de Acesso será de responsabilidade do CLIENTE, implicando a adoção das medidas legais cabíveis, além da imediata rescisão do presente Contrato, não sendo reservado ao CLIENTE direito à indenização.
4.5. Fica desde já estabelecido que, em caso de má ou inadequada utilização pelo CLIENTE do Serviço de Acesso, este será inteiramente responsável perante a OI INTERNET e perante terceiros por quaisquer danos causados, sendo que a OI INTERNET poderá notificar, por carta, fax e/ou para qualquer conta de e-mail OI INTERNET do CLIENTE, que deverá adequar-se ao estabelecido no presente Contrato e corrigir sua conduta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da rescisão unilateral do presente Contrato, além da adoção das medidas legais cabíveis. A OI INTERNET desobriga-se perante terceiros por quaisquer danos causados pelo CLIENTE, em razão ou por intermédio do Serviço.
4.6. Caso o CLIENTE não interrompa a má ou inadequada utilização do Serviço de Acesso ou, ainda, não tome providências para corrigi-la, a OI INTERNET se reserva o direito de bloquear a qualquer momento seu Serviço de Acesso e/ou rescindir unilateralmente o Contrato, e cancelar, a seu exclusivo critério, os Dados de Acesso do CLIENTE.
4.7. A OI INTERNET não poderá ser responsabilizada face à ausência dos requisitos básicos, necessários para viabilizar o Serviço, seja através de itens de Hardware ou Software, ou de uma estrutura de Conexão hábil e apta provida pela prestadora de serviços de telefonia ou empresa de televisão a cabo do CLIENTE.
4.8. Entende-se por má ou inadequada utilização do Serviço mencionada no item 4.5 acima, exemplificativamente, mas não se limitando:
(i) Invadir a privacidade de outros CLIENTES, buscando acesso a senhas e dados privativos e, para tanto, este se obriga a respeitar todas as disposições da Política de Privacidade da OI INTERNET;
(ii) Modificar arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de outro CLIENTE;
(iii) Prejudicar CLIENTES da Internet, através do desenvolvimento de programas e acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações de arquivos de programas;
(iv) Promover propaganda, anunciar e ofertar produtos e serviços, de qualquer natureza, próprios ou de terceiros, sem expresso consentimento dos seus titulares e/ou representantes;
(v) Enviar mensagens coletivas (ex: correntes) sem autorização a grupos de CLIENTES da OI INTERNET ou de outros provedores de acesso à Internet ("spam"), podendo, neste caso, a OI INTERNET bloquear o envio de tais mensagens por uso inadequado do OiMail;
(vi) Desrespeitar a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual;
(vii) Veicular imagens, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivos ou contrários às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes;
(viii) Propagar ou manter Site (s) na Internet com conteúdos considerados de qualquer maneira ilícitos;
(ix) Utilizar-se do Serviço de Acesso com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral;
(x) Transmitir mensagens ou utilizar o Serviço de Acesso de qualquer maneira para disseminar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal uso da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (Hardware ou Software) de terceiros;
(xi) Alterar a configuração de sua máquina para utilização do Serviço de Acesso ora contratado, sendo proibido, inclusive, alterar os endereços IP ("Internet Protocol") de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria;
(xii) Realizar conexão aos computadores da OI INTERNET através de ligações a cobrar de qualquer modalidade, caso em que a OI INTERNET emitirá contra o CLIENTE fatura correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o Serviço de Acesso, caso este não venha a saudar sua dívida;
(xiii) Práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual;
(xiv) Armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr à disposição de terceiros, qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão caracterize propaganda eleitoral extemporânea, ou de qualquer forma configure infração às normas eleitorais;
4.9. Aos CLIENTES, cujos filhos civilmente menores sejam Dependentes ou tenham acesso e utilizem o Serviço de Acesso, responderão pelos atos por estes praticados na utilização do objeto deste Contrato, dentre os quais, os danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e disposições deste Contrato e dos termos e condições de uso dos produtos disponibilizados pela OI INTERNET a seus CLIENTES através do Portal, bem como pelo acesso dos mesmos à qualquer parcela de conteúdo disponibilizada pela OI INTERNET que seja imprópria para menores.
4.10. O CLIENTE deve informar à OI INTERNET acerca do cancelamento da Conexão contratada de sua operadora de telefonia ou televisão a cabo.
4.11. Caso o CLIENTE não cumpra o item 4.10, a OI INTERNET terá o direito de continuar a cobrar pelo Serviço de Acesso sem que o CLIENTE possa vir a utilizar o Acesso por Banda Larga, não sendo devida a devolução dos valores pagos.
4.12. A OI INTERNET se reserva o direito de cancelar a assinatura de CLIENTES, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie este Contrato, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.
4.13. Sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, qualquer tentativa de arruinar ou causar dano aos servidores da OI INTERNET será punida com o cancelamento da assinatura e o ato será comunicado às autoridades competentes, inclusive com o fornecimento de todos os dados que identifiquem o CLIENTE.
5) CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO OI INTERNET:
5.1. A OI INTERNET compromete-se a:
(i) respeitar a privacidade de seus CLIENTEs, de modo que não irá rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do acesso pelos CLIENTEs, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei;
(ii) resguardar a privacidade dos seus CLIENTEs, comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais, exceto na hipótese do item 3.10 acima;
(iii) envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço objeto do presente Contrato;
(iv) caso seja possível, comunicar ao CLIENTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através de e-mail ou aviso veiculado no Portal, sobre a inoperabilidade do sistema por ocasião de manutenção programada ou preventiva do mesmo;
5.2. A OI INTERNET responsabiliza-se por disponibilizar o Serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção de emergência, programada ou preventiva, falhas na prestação de serviços que permitem a acessibilidade do Conteúdo, casos fortuitos ou de força maior, ações ou omissões de terceiros.
5.3. A OI INTERNET se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, deixar de disponibilizar, atualizar ou substituir qualquer seção do Portal.
5.4. A OI INTERNET declara que o Portal não infringe qualquer lei ou norma vigente a que esteja subordinado, ou qualquer Contrato, documento ou acordo do qual seja parte, assim como, também, não constitui infração a qualquer direito de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, de propriedade intelectual e de marcas e patentes.
6) CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTAS DE E-MAIL:
6.1. A OI INTERNET disponibilizará ao CLIENTE um sistema de envio e recebimento de e-mails, através do qual este último terá acesso, via smtp, pop (através de softwares leitores de mensagens) e webmail (através da navegação no Portal), a uma caixa postal eletrônica criada sob o formato nome-do-CLIENTE@oi.com.br, nos termos do item 3.6. acima, sendo a quantidade de contas de e-mail colocadas à sua disposição ilimitada, sendo que o espaço para o armazenamento de mensagens é limitado a 2 (dois) Gigabytes para a conta principal e 1(hum) Gigabyte para as contas adicionais, para a armazenagem das mensagens recebidas e mantidas na conta de e-mail do CLIENTE.
6.2. Caso o CLIENTE exceda o limite de espaço disponível, ficará impossibilitado de enviar e ou receber novas mensagens até que disponibilize espaço na respectiva conta mediante exclusão das mensagens recebidas e/ou enviadas.
6.3. As mensagens recebidas pelo CLIENTE serão mantidas em sua conta de e-mail pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seu recebimento. Após o prazo ora estabelecido, e respeitado o limite máximo de acordo com a capacidade prevista no item 6.1 acima, as mensagens armazenadas em sua conta de e-mail do CLIENTE, ainda que não tenham sido lidas durante esse prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, serão definitivamente excluídas da sua conta de e-mail e dos servidores da OI INTERNET, sem possibilidade de recuperação. Caso o CLIENTE tenha interesse em armazenar as mensagens recebidas por período superior ao prazo acima estipulado, deverá transferi-las para seus próprios meios de armazenagem.
6.4. O conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelo CLIENTE são de sua exclusiva responsabilidade.
6.4.1. Em nenhum caso a(s) conta(s) de e-mail OiMail ligadas ao CLIENTE que forem canceladas por inadimplência ou outras causas previstas neste Contrato poderão ser reativadas e, caso o CLIENTE venha a perdê-las, a OI INTERNET se desobriga a manter armazenadas suas mensagens e, ainda, a criação de uma nova conta com o endereço antigo (nome-do-CLIENTE) estará sujeita à disponibilidade do mesmo.
6.4.2. O CLIENTE tem conhecimento de que em caso de inadimplência pelo Acesso por Banda Larga ou por causas previstas neste Contrato, a OI INTERNET não está obrigada a manter armazenadas suas mensagens e o endereço do CLIENTE (nome-do-CLIENTE) ficará disponível para novas contas de e-mail para novos CLIENTES.
EM NENHUMA HIPÓTESE A OI INTERNET SERÁ RESPONSABILIZADA PELA PERDA DE MENSAGENS E/OU SEU CONTEÚDO.
7) CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DE ESPAÇO PARA PÁGINA PESSOAL:
7.1. A OI INTERNET fornecerá ao CLIENTE, como serviço adicional (“Serviço Adicional”), de uso oneroso, conforme constante das condições do Plano de Assinatura contratado, um espaço de 60 (sessenta) Megabytes para a criação de uma página pessoal ("Meu Site Oi"), conforme interesse do CLIENTE e de acordo com as regras estabelecidas neste Contrato.
8) CLÁUSULA OITAVA – DA POLÍTICA DE USO DO ESPAÇO PARA A CRIAÇÃO DO MEU SITE OI:
8.1. A OI INTERNET efetuará o cadastramento do subdomínio do Meu Site Oi solicitado pelo CLIENTE, de forma a evitar a duplicidade de cadastro. Em caso de cadastramento em duplicidade, considerar-se-á o primeiro efetivado.
8.2. São de exclusiva responsabilidade do CLIENTE do Meu Site Oi os conteúdos por ele veiculados no espaço cedido onerosamente pela OI INTERNET, ficando eximida a OI INTERNET das responsabilidades civis ou criminais decorrentes da violação de direitos de terceiros.
8.3. A OI INTERNET poderá inserir uma barra integradora ou banner, no Meu Site Oi do CLIENTE.
8.4. O CLIENTE Meu Site Oi concorda que, ao fornecer o endereço de seu Meu Site Oi à OI INTERNET, estará autorizando a sua publicação ampla e irrestrita no site da OI INTERNET e em quaisquer mecanismos de busca, nacionais ou internacionais, a critério exclusivo da OI INTERNET e de seus parceiros.
O ESPAÇO PARA A VEICULAÇÃO DO MEU SITE OI É CEDIDO ONEROSAMENTE PELA OI INTERNET. DESTA FORMA, A OI INTERNET SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR, A QUALQUER TEMPO E SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, OS DADOS RELATIVOS AO MEU SITE OI DO CLIENTE, TAIS COMO O NOME DA PÁGINA PESSOAL, SUA DESCRIÇÃO, CATEGORIA E SUBCATEGORIAS, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA PELA OI INTERNET AO CLIENTE MEU SITE OI, EXCETO O CONTEÚDO VEICULADO PELO CLIENTE MEU SITE OI, QUE SEGUIRÁ O PREVISTO NOS ITENS 6.5 E 6.6 ABAIXO.
8.5. O presente Contrato não gera ao CLIENTE Meu Site Oi o direito de requerer indenizações, lucros cessantes e/ou outras verbas, a qualquer título, em caso de eventual indisponibilidade ou alteração do espaço cedido para o Meu Site Oi.
8.6. A OI INTERNET poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a cessão do Espaço para a veiculação do Meu Site Oi do CLIENTE em virtude de divulgação ou conduta que viole o presente Contrato, a moral e os bons costumes, as leis, regulamentos federais, estaduais ou locais, acordos nacionais e/ou internacionais, regras ou diretrizes estipuladas pela OI INTERNET que considere ou venha a considerar prejudicial a outros CLIENTES, às atividades da OI INTERNET ou a outros fornecedores de informação.
8.7. A OI INTERNET se reserva o direito de cancelar o espaço para a veiculação do Meu Site Oi do CLIENTE Meu Site Oi, ou bloquear a sua exibição, independente de aviso prévio, ainda, nas seguintes hipóteses:
a) de utilização, sem a autorização expressa do autor ou proprietário, de material protegido por direito autoral ou intelectual.
b) de infração de qualquer direito autoral, marca registrada, patente, segredo comercial e industrial ou outra violação de propriedade intelectual que contribua, incentive ou facilite a infração.
c) de pirataria de software, incluindo, mas não se limitando à:
(i) disponibilização, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de números de série para software que podem ser utilizados para validar ou registrar softwares ilegalmente ("cracks");
(ii) disponibilização, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de ferramentas cujo único propósito seja o acesso ilegal ao software (não incluindo ferramentas que sejam legitimamente úteis para criadores de software, administradores de sistemas, etc.);
(iii) disponibilizar quaisquer arquivos de software sobre os quais o CLIENTE não possui direitos licenciamento ou sub-licenciamento ("warez").
d) de divulgação, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de material relacionado com qualquer tipo de software, informação ou material que possa conter vírus, dados corrompidos ou danificados, qualquer outro elemento nocivo ou danoso.
e) de divulgação, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de material que explore a imagem de menores de 18 anos ou que divulgue informação com identificação pessoal de menores de 18 anos, infringindo a legislação vigente, a moral e os bons costumes.
f) de divulgação, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de material com expressões que incitem a violência, intolerância, racismo, qualquer forma de discriminação ou prática de crimes.
g) de divulgação, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de material que infrinja direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.
h) de divulgação, pelo CLIENTE Meu Site Oi, de materiais ou links vinculados a qualquer sorteio, concurso ou jogo que requeira o pagamento de qualquer contraprestação e/ou autorização de autoridade administrativa.
i) de recebimento de Notificação pela OI INTERNET do titular do direito infringido pelo CLIENTE ou de informação proveniente de autoridade policial.
9) CLÁUSULA NONA – DO CONTEÚDO:
9.1. A OI INTERNET se responsabiliza por disponibilizar o Acesso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção de emergência, programada ou preventiva, falhas na prestação de serviços que permitem a acessibilidade do Conteúdo, casos fortuitos ou de força maior, ações ou omissões de terceiros.
A OI INTERNET NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AOS CLIENTES EM DECORRÊNCIA DE PERÍODOS DE INTERRUPÇÃO QUE INVIABILIZEM O ACESSO AO CONTEÚDO, CONFORME ESTABELECE O ITEM 9.1 ACIMA.
9.2. Este Contrato não concede ao CLIENTE direitos que possam extrapolar o simples acesso e a visualização do Conteúdo, ficando-lhe expressamente vedadas práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e disponibilização não autorizadas, de qualquer parcela de Conteúdo oferecida pela OI INTERNET em suas páginas.
10) CLÁUSULA DÉCIMA: DO CONTEÚDO ADICIONAL
10.1.A OI INTERNET poderá disponibilizar "Conteúdos Adicionais" para todos os CLIENTES, que serão onerosos, ou não, a exclusivo critério da OI INTERNET.
10.2.A OI INTERNET, informará, no momento da oferta do Conteúdo Adicional, as seguintes características, conforme segue:
10.2.1. o período de duração deste Conteúdo Adicional, podendo ser oferecido por tempo determinado ou de forma contínua;
10.2.2. o valor e forma de pagamento do Conteúdo Adicional, ficando certo que aplicam-se a esta as condições aqui ajustadas para tratamento de inadimplência;
10.2.3. o formato de disponibilização do Conteúdo Adicional e as características gerais do mesmo; e
10.2.4. as restrições de idade do Conteúdo Adicional, se aplicáveis.
10.3. O CLIENTE concorda, desde já, que se aplicam ao Conteúdo Adicional as condições contratadas neste Contrato.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
11.1. O CLIENTE poderá, durante a vigência deste Contrato, vir a usufruir novos serviços prestados pela OI INTERNET, não previstos neste Contrato ("Serviços Adicionais"), mediante aceitação específica através de termos de adesão.
11.2. Os Serviços Adicionais poderão ser onerosos ou não, conforme definição da OI INTERNET, sendo que tal condição constará obrigatoriamente do termo de adesão citado no item 10.1 acima.
11.3. O CLIENTE concorda, desde já, que se aplicam aos Serviços Adicionais as condições contratadas neste Contrato.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CENTRAL DE ATENDIMENTO
12.1. A OI INTERNET oferece serviços de suporte técnico, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), a todos os Usuários, visando o esclarecimento de dúvidas com relação a problemas no: (i) acesso à internet (instrumento de autenticação, conexão à internet, e configuração do navegador); (ii) utilização do e-mail (configuração e download de e-mails, configuração de programa de e-mail, capacidade de armazenagem); e (iii) cadastro (esclarecimentos para novos Usuários).
12.2. A OI INTERNET exime-se de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao Usuário ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas pelo Usuário relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
12.3. Outras modalidades de atendimento para suporte técnico poderão ser disponibilizadas a qualquer momento, ficando a único e exclusivo critério da OI INTERNET a cobrança ou não pelo mesmo.
13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DIREITOS DA OI INTERNET E DA RESPONSABILIDADE LIMITADA
13.1. A OI INTERNET se reserva o direito de alterar quaisquer aspectos técnico-operacionais do objeto deste Contrato, podendo vir a cobrar à parte, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos itens oferecidos, tais como conteúdos, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, e/ou aumentar ou reduzir qualquer parcela de Conteúdo, independente de qualquer aviso ao CLIENTE, não implicando tais atos em qualquer infração ao presente Contrato.
13.2. A OI INTERNET se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e mediante prévia comunicação ao CLIENTE com 07 (sete) dias de antecedência, modificar, adicionar e/ou remover quaisquer cláusulas e/ou itens do Contrato. Não havendo concordância do CLIENTE, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação a Central de Atendimento Oi Internet, dentro deste prazo de 07 (sete) dias.
13.3. Caso qualquer das modificações mencionadas nos itens 13.1. e 13.2. acima, bem como no sub-item 13.3.1 abaixo importem em ônus financeiro ao CLIENTE, estas serão feitas mediante comunicação prévia e expressa ao CLIENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Ao longo do período mencionado, o CLIENTE poderá manifestar a sua discordância e denunciar o Contrato, sendo os eventuais pagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de vencimento imediatamente posterior.
13.3.1. O cancelamento do Contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela OI INTERNET da denúncia do CLIENTE e só será válido tal cancelamento, mediante a quitação de todos os valores devidos pelo CLIENTE até aquele momento.
13.4. A OI INTERNET não se responsabiliza pelas transações online efetuadas pelo CLIENTE na Internet, as quais serão de sua inteira responsabilidade.
13.5. A OI INTERNET não poderá ser responsabilizada, sob qualquer hipótese, por qualquer conteúdo inserido ou oferta realizada ao CLIENTE, quando extrapolada sua esfera editorial, se tal ação for executada por terceiro (i) a sua revelia, (ii) em serviços que permitam a publicação de conteúdo, (iii) que tenha produzido e lhe tenha licenciado o Conteúdo veiculado no Portal e/ou (iv) em áreas destinadas à publicidade e comércio eletrônico.
13.6. O CLIENTE declara-se ciente de que embora a OI INTERNET utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos produtos elencados neste Contrato, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do CLIENTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos a partir do equipamento informático do CLIENTE.
13.7. A OI INTERNET SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS E/OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO CLIENTE.
13.8. A OI INTERNET não tem obrigação de controlar, o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos CLIENTES em estrutura operada pela OI INTERNET. NO ENTANTO, A OI INTERNET SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIRO, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELOS CLIENTES E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO, AO DISPOSTO NESTE CONTRATO E NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DISPONÍVEL NO PORTAL OI INTERNET.
13.9.A OI INTERNET é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, acessíveis, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos ou postos à disposição através do Serviço de Acesso.
A OI INTERNET NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA ORIGINÁRIOS DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO E, EM PARTICULAR, MAS NÃO LIMITADO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DERIVAR: (A) DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI, AOS BONS COSTUMES OU À ORDEM PÚBLICA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO; (B) DA INFRAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL, DOS SEGREDOS EMPRESARIAIS, DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS DE QUALQUER CLASSE, DOS DIREITOS À HONRA, À INTIMIDADE PESSOAL E FAMILIAR E À IMAGEM DAS PESSOAS, DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE QUALQUER OUTRA NATUREZA PERTENCENTES A UM TERCEIRO COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO; (C) DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PUBLICIDADE ILÍCITA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO; (D) DA FALTA DE VERACIDADE, EXATIDÃO, EXAUSTIVIDADE, PERTINÊNCIA E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, DISPONIBILIZADOS OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO; (E) DA INADEQUAÇÃO PARA QUALQUER PROPÓSITO DOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, DISPONIBILIZADOS, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO; (F) DO NÃO CUMPRIMENTO, PARCIAL OU TOTAL, POR QUALQUER CAUSA, DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR TERCEIROS COM MOTIVO DO ACESSO AOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, DISPONIBILIZADOS, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE ACESSO; (G) DOS VÍCIOS E DEFEITOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS, ADQUIRIDOS OU PRESTADOS POR CLIENTES OU TERCEIROS NO MEIO INTERNET.
13.10. A OI INTERNET não se responsabiliza por falhas no Serviço de Acesso provenientes da infra-estrutura física de acesso interna do CLIENTE ou daquela fornecida pela operadora de telefonia ou televisão a cabo do CLIENTE, bem como não reembolsará o CLIENTE por tais falhas.
13.11. A OI INTERNET não pode ser responsabilizada por oscilações na velocidade do serviço de conexão do CLIENTE ou falhas decorrentes de problemas na infra-estrutura da Conexão.
13.12. A OI INTERNET não se responsabiliza pela viabilidade técnica do Acesso por Banda Larga a partir da localidade onde reside o CLIENTE, devendo a mesma ser checada junto a competente operadora de telefonia fixa ou televisão a cabo.
14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES
14.1 Como contraprestação pelo Acesso por Banda Larga e Conteúdo, o CLIENTE deverá pagar à OI INTERNET o preço mensal correspondente ao Plano de Assinatura e aos demais itens eventualmente contratados, de acordo com a Tabela de Preços disponível no site no momento da adesão pelo CLIENTE. A Tabela de Preços, bem como os eventuais Regulamentos conterão todos os dados comerciais da contratação e eventuais informações promocionais que alterem o estabelecido neste Contrato.
14.2 OS VALORES PREVISTOS NO ITEM 14.1 ACIMA SERÃO REAJUSTADOS NA MENOR PERIODICIDADE PERMITIDA EM LEI, PELA VARIAÇÃO DO IGP-M PUBLICADO PELA FGV, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO.
14.2.1 Tais reajustes poderão deixar de serem aplicados na forma da lei, por exclusivo critério da OI INTERNET, sem que isso configure renúncia ou novação a qualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato.
14.3. Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservação e resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorra elevação dos insumos necessários ao Serviço de Acesso, especialmente no que se refere à infra-estrutura, ou em caso de criação de novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificação da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma alterados os ônus da OI INTERNET.
14.4. Verificando-se o atraso no pagamento pelo CLIENTE, o valor devido e não pago será cobrado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), juntamente com o valor da mensalidade, no vencimento da fatura do mês imediatamente subseqüente.
14.5. INDEPENDENTEMENTE DO DISPOSTO NO ITEM 14.4 ACIMA, FICA A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA OI INTERNET, O BLOQUEIO/ RETIRADA DO SERVIÇO DE ACESSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. NESTE CASO, O PRESENTE CONTRATO SERÁ CONSIDERADO RESCINDIDO, NOS TERMOS DO SUB-ITEM 16.1.1 ABAIXO.
14.6. Os valores devidos à OI INTERNET pelo CLIENTE deverão ser pagos, a escolha do CLIENTE, através das seguintes modalidades: (i) por meio de débito automático em conta corrente; (ii) por cartão de crédito; (iii) cobrança em conta telefônica ou (iv) por qualquer outro meio de pagamento, que, por ventura, venha a ser disponibilizado pela OI INTERNET.
14.7. O CLIENTE deverá indicar por ocasião do cadastramento qual a modalidade e data mais adequada para pagamento, dentre as disponíveis no momento da adesão.
14.8. A modalidade de pagamento poderá ser alterada mediante a devida solicitação do CLIENTE no Suporte Técnico (telefone 4002-3131), de acordo com as opções de modalidade de pagamento à época disponíveis, desde que efetuada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para pagamento.
14.9. Para pagamentos via débito automático em conta bancária, o CLIENTE deverá ter saldo suficiente para o débito, caso contrário, a cobrança poderá ser efetuada várias vezes até que haja saldo disponível para pagamento do valor devido. Nesta hipótese, a critério da OI INTERNET, a multa e os juros devidos poderão ser cobrados juntamente com o valor pago em atraso ou em conjunto com a cobrança do mês seguinte.
14.10. Para pagamentos via cartão de crédito, o CLIENTE deverá ter limite suficiente para a cobrança, caso contrário, será cobrada no próximo vencimento acrescido de multa e juros, conforme previsto nesse Contrato.
14.11. O CLIENTE concorda, desde já, que, diante da impossibilidade da OI INTERNET efetivar a cobrança do valor devido pela modalidade de pagamento escolhida, a OI INTERNET poderá emitir um boleto bancário em face do CLIENTE, no valor total devido até o momento da emissão do boleto, incluindo-se a taxa de emissão do mesmo.
14.12. A primeira mensalidade do provimento do Serviço de Acesso será cobrada de forma proporcional (pro rata die), tomando-se como base o valor nominal e os dias que o CLIENTE teve o Serviço de Acesso disponível.
14.13. CASO O CLIENTE SE MANTENHA INADIMPLENTE APÓS 3 (TRÊS) MESES, A OI INTERNET SE RESERVA O DIREITO A INCLUIR SEU NOME EM CADASTRO DE CLIENTES INADIMPLENTES DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A CONTRATAR EMPRESA DE COBRANÇA PARA RECUPERAÇÃO DO VALOR DEVIDO, CONCORDANDO O CLIENTE EM ARCAR COM TODOS OS CUSTOS DAÍ DECORRENTES, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NESTE CONTRATO.
14.14. O CLIENTE entende e concorda que a OI INTERNET poderá, a qualquer tempo, alterar as modalidades de pagamento, a seu exclusivo critério.
15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VIGÊNCIA
15.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL É INDETERMINADO, SALVO SE ESTABELECIDO DE FORMA CONTRÁRIA NO(S) REGULAMENTO(S) DA(S) PROMOÇÃO(ÕES).
16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pela OI INTERNET, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação prévia ao CLIENTE. O CLIENTE poderá denunciar o Contrato, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita à OI INTERNET, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
16.1.1. Na hipótese do CLIENTE denunciar o Contrato, nos termos do item 16.1 acima, serão devidos os valores correspondentes ao Serviço de Acesso até o término do mês da denúncia, calculados pro rata, com vencimento no mês imediatamente posterior ao da denúncia.
16.1.2. Na hipótese do Regulamento prever um prazo determinado mínimo de permanência no Plano de Assinatura, fica facultado à OI INTERNET cobrar multa do CLIENTE caso este denuncie o Contrato antecipadamente. A previsão de multa deverá estar expressa de forma clara no Regulamento da Promoção.
16.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:
16.2.1. descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente Contrato, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação;
16.2.2. de imediato, em hipótese de decretação de falência, pedido de concordata, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da OI INTERNET, ou do CLIENTE caso este seja pessoa jurídica;
16.2.3. de imediato, em hipótese de inadimplência do CLIENTE por mais de 60 (sessenta) dias, independentemente da suspensão do Serviço de Acesso.
16.2.4. na hipótese da OI INTERNET suspender ou encerrar definitivamente o provimento de Acesso por Banda Larga objeto do presente Contrato.
16.2.5. de imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a consecução do objeto deste Contrato.
16.3. Na hipótese de rescisão por inadimplência do CLIENTE, fica a OI INTERNET eximida da responsabilidade de manutenção dos dados do CLIENTE, tais como, mas não se limitando a, contas de e-mail, mensagens e seus conteúdos.
17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. AS PARTES ACORDAM QUE A OI INTERNET TERÁ DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CLIENTE PELO QUE A OI INTERNET EFETIVAMENTE PAGAR - INCLUINDO CUSTAS JUDICIAIS E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(S) E ASSISTENTE(S) TÉCNICO(S), CONTRATADOS PELA OI INTERNET - EM FUNÇÃO DE RECLAMAÇÃO, AUTUAÇÃO, INQUÉRITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO E/OU AÇÃO JUDICIAL, INSTAURADOS OU PROPOSTOS, COM BASE EM FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS VINCULADOS ÀS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE ESTIPULADAS NESTE CONTRATO. NA HIPÓTESE DE AÇÃO JUDICIAL, O CLIENTE COMPROMETE-SE A ACEITAR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE FEITA PELA OI INTERNET.
17.2. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
17.3. O CLIENTE está ciente que as comunicações através da Internet: (i) podem ser violadas e (ii) podem resultar na propagação de vírus e manipulação do computador do CLIENTE por terceiros. O CLIENTE está ciente e concorda que a OI INTERNET não tem a obrigação de garantir a integridade, segurança ou confidencialidade das comunicações ou dados do mesmo, transmitidos por este através da utilização do Acesso.
17.3.1. Dessa forma recomenda-se ao CLIENTE que procure as últimas versões de antivírus, Softwares e correções de erros que tornem seu computador vulnerável a ataques.
17.4. O CLIENTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito que possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar o Acesso e Conteúdo, bem como ser financeiramente responsável pela sua utilização e pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.
17.5. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato.
17.6. O CLIENTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia concordância por escrito da OI INTERNET.
17.7. Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e será considerada válida somente quando enviadas por e-mail, carta registrada, ou fax à outra Parte, no respectivo endereço constante do preâmbulo deste Contrato.
O CLIQUE DENOMINADO “CONCORDO COM OS TERMOS ACIMA” É CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, COMO ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO, POR PARTE DO CLIENTE, VIA WEB.
17.8. A utilização do Acesso por Banda Larga é considerada, para todos os fins de direito, como adesão pelo CLIENTE, via televendas, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
17.9. O CLIENTE declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade que está no Portal da OI INTERNET.
17.10. O CLIENTE está ciente de que, à livre critério da operadora de telefonia ou da televisão a cabo, a Conexão poderá ser substituída por outra tecnologia, verificada sua obsolescência ou inviabilidade comercial, estando a OI INTERNET isenta de qualquer responsabilidade ou danos decorrentes de tal providência.
18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONEXÃO DISCADA:
18.1. O CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, e sem quaisquer custos adicionais, a exceção daqueles previstos no item 18.2 e seu sub-item, se conectar à Internet por um programa de computador chamado "Discador". O Discador é um programa de computador que integra o Plano de Assinatura e permite ao CLIENTE se conectar à Internet através de um número telefônico de acesso determinado no momento em que o CLIENTE selecionar, sucessivamente, as opções de Estado e Cidade na configuração do programa. Não obstante, o CLIENTE poderá realizar o acesso discado através de configuração específica do dial-up do Windows, para a qual poderá recorrer à Central do CLIENTE.
18.1.1. Para utilizar a conexão discada, o CLIENTE deve ter disponível um microcomputador com fax-modem acoplado e uma linha telefônica.
18.1.2. Para fins do disposto nesta Cláusula, acesso discado significa o tipo de conexão à Internet caracterizada pela utilização de serviços de telecomunicações para interligação do computador utilizado pelo CLIENTE aos computadores da OI INTERNET.
18.2. O CLIENTE arcará integralmente com o pagamento de todos os custos e despesas correlatos, incluindo os pulsos telefônicos e DDD, caso aplicado, cobrados pelas empresas de telecomunicações (ver sub-item 18.2.1 abaixo), para efetivação do acesso discado, exceto em caso de Promoção da OI INTERNET.
18.2.1. As áreas de cobertura do Discador OI INTERNET estão listadas neste link www.oi.com.br/localidades. Os CLIENTES cujas cidades não estejam listadas em tal link serão responsáveis pelos preços e tarifas praticados pelas operadoras no acesso discado, inclusive aqueles relacionados a chamadas de longa distância.
18.3. É vedado ao CLIENTE realizar conexão aos computadores da OI INTERNET através de ligações a cobrar de qualquer modalidade, caso em que a OI INTERNET emitirá contra o CLIENTE fatura correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o Serviço de Acesso caso este não venha a saudar sua dívida.
19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO:
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja. |