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11 - Nova Promoção 31% | Regulamento - PROMOÇÃO ENCERRADA
Regulamento
 

 

Nova Promoção Oi Internet 31% de Crédito

A Oi Internet está lançando uma nova promoção por tempo limitado aos seus usuários de acesso discado à Internet, concedendo um crédito de 31% ("Crédito") sobre os valores líquidos das chamadas locais destinadas ao provedor, respeitados os requisitos abaixo:

Elegíveis:

1. A Nova Promoção Oi Internet 31% de crédito (“Promoção”) é válida para os clientes (pessoa física ou jurídica) que se cadastrarem como usuários de acesso discado à Internet do provedor Oi Internet, efetuarem o cadastro específico na Promoção e utilizarem um telefone fixo Telemar para se conectar ao nº de acesso do provedor Oi Internet.

2. A promoção é válida também para aqueles que já são usuários Oi Internet. Para participar da promoção os usuários antigos deverão efetuar o cadastro específico na Promoção.

3. Esta Promoção é válida para os primeiros 500.000 usuários Oi Internet que se cadastrarem na Promoção.
Cadastramento:

Cadastramento:

4. Para participar da Promoção, é necessário: (i) que o cliente se cadastre como usuário Oi Internet pelo site www.oi.com.br, e (ii) efetue o cadastro específico da Promoção pelo endereço www.oi.com.br/novocredito31

5. No Cadastro da Promoção, o usuário deverá indicar até 5 (cinco) nºs de Telefones Fixos da Telemar para acumular os créditos oferecidos na Promoção, de acordo com o item 9.1 abaixo.
a. Ao indicar os Telefones conforme o item 5 acima, o usuário deverá informar ainda o Nome completo e CPF do titular do Telefone Telemar, e endereço completo de instalação do Telefone.

6. Após cumprir os itens 4 e 5 acima, o usuário deve instalar o discador Oi e se conectar ao nº de acesso do provedor Oi Internet através de um dos Telefones Fixos Telemar cadastrados, utilizando o login (identificação do usuário) criado no site e cadastrado na promoção.

Período de Adesão:

7 . O período de adesão à Promoção é de 24/06/2005 até 23/09/2005, ou até que sejam cadastrados 500.000 usuários na promoção, o que ocorrer primeiro.

7.1. O prazo para adesão à Promoção poderá ser prorrogado ao exclusivo critério do provedor Oi Internet.

Validade da Promoção:

8 . A Promoção é válida no período de 24/06/2005 até 23/09/2005, podendo os usuários cadastrados usufruírem dos benefícios descritos abaixo durante esse período.

8.1. Todas as chamadas destinadas ao provedor Oi Internet serão sempre cobradas normalmente de acordo com o plano de serviço na modalidade local contratado pelo assinante junto a Telemar. Até o dia 23/09/2005, a realização dessas chamadas dará direito a um Crédito conforme descrito no item 9.1. abaixo. Sobre as chamadas feitas após essa data, não incidirá mais o referido crédito.

Descrição da Promoção:

9. Excepcionalmente, em caráter promocional e temporário, a Oi Internet oferece a seus usuários que se cadastrarem na Promoção durante o Período de Adesão os seguintes benefícios:

9.1. Crédito de 31% sobre o valor líquido dos pulsos, referentes às chamadas locais efetuadas no período de 24/06/2005 até 23/09/2005, originadas em telefones fixos Telemar na Região 1¹, cadastrados na promoção , e destinadas ao número de acesso Oi Internet.

9.2. Somente acumularão créditos as conexões realizadas com login (identificação do usuário) cadastrado devidamente na promoção, e originadas nos telefones Telemar cadastrados por este usuário.
Condições Gerais:
10. O acesso à Oi Internet está sujeito à disponibilidade técnica na localidade do cliente. Consulte a listagem completa de cidades em www.oi.com.br/coberturapromo.

11. O Crédito será concedido sobre o valor líquido de impostos dos pulsos, referentes às chamadas locais efetuadas no período de 24/06/2005 até 23/09/2005, destinadas ao número de acesso do provedor Oi Internet (1500-2031) e originadas do (s) telefone (s) fixo (s) Telemar cadastrado na promoção.

11.1. As chamadas locais para o provedor Oi Internet são todas aquelas originadas das cidades listadas no Discador Oi Internet. Caso a conexão seja originada de uma cidade não contida na lista, esta será classificada como chamada de longa distância nacional e não será concedido Crédito sobre a mesma.

12. O Crédito será concedido para o titular do telefone fixo Telemar de onde for originada a chamada para o número de acesso Oi Internet, independente do login utilizado para conexão, desde que o mesmo esteja cadastrado na promoção. Para receber o Crédito, o titular do telefone fixo deverá escolher uma das duas opções: depósito em conta corrente ou Crédito de Oi Cartão.

12.1. A escolha de uma das duas opções para o recebimento do Crédito será feita através do endereço www.oi.com.br/novocredito31

12.1.1. O titular do telefone Telemar, do qual foram originadas chamadas para a Oi Internet, receberá uma carta com os dados para acesso a área restrita do portal da Oi Internet.

12.1.2. Com estes dados, o cliente terá acesso a tela de consulta dos Créditos disponíveis e deverá escolher como deseja receber este valor.
12.2. A escolha da opção indicada no item 12 acima deverá ser feita nas seguintes datas:

Período de Utilização

Escolha da opção de crédito

Pagamento

24/06/05 a 23/07/05

15/08 a 29/08

Até 10/09/05

24/07/05 a 23/08/05

15/09 a 29/09

Até 10/10/05

24/08/05 a 23/09/05

15/10 a 29/10

Até 10/11/05

12.3. A carta será enviada apenas uma vez. Com a carta em mãos o titular da linha terá acesso á área restrita do portal durante todo período da promoção.

12.4. Caso o cliente precise de uma segunda via da carta deverá entrar em com a central de atendimento da Oi Internet.

13. Opção por Depósito em Conta Corrente:

13.1. Caso o cliente opte por Depósito em Conta Corrente, este deverá informar para a Oi Internet os seguintes dados: Banco, agência, conta corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular da conta. O titular do telefone Telemar poderá indicar qualquer pessoa física ou jurídica para receber o Crédito.

14. Opção por Crédito de Oi Cartão

14.1. Caso o cliente opte por Crédito Oi Cartão, este receberá o dobro do valor do crédito concedido pela Oi Internet. Para receber o referido crédito, o cliente deverá informar para a Oi Internet o nº do telefone Oi pré-pago em que deseja receber o Crédito.

14.2. Segue na tabela abaixo a relação das datas de validade dos créditos do Oi Cartão:

Valor

Prazo de Validade

De R$5,00 a 9,99

10 dias

De R$10,00 a 14,99

30 dias

De R$15,00 a 24,99

60 dias

De R$25,00 a 59,99

90 dias

De R$60,00 a 99,99

150 dias

De R$100,00 a 500,00

240 dias



15. Caso o Crédito disponível seja menor do que R$3,00 (Três Reais), o mesmo será acumulado automaticamente para recebimento pelo cliente no mês seguinte.

15.1. Caso o cliente não tenha excedido este valor até o final da Promoção, o valor estará disponível para resgate no último período de escolha da promoção, de 15/10/2005 a 29/10/2005.

15.2. Caso o cliente não escolha a opção de crédito até as datas especificadas no item 12.2, o mesmo será acumulado para o mês seguinte, e assim sucessivamente até que o cliente faça a sua escolha, até o dia 29/11/05. Caso o cliente não faça tal escolha, o crédito será automaticamente cancelado pela Oi internet.

15.3. Uma vez feita a opção pela forma de recebimento dos créditos nos períodos indicados no item 12.2, a opção será mantida para o pagamento dos períodos seguintes. Para alterar a forma de recebimento do créditos basta realizar a nova escolha nos períodos indicados no item 12.2.

15.4. As chamadas consideradas para a concessão do crédito não serão detalhadas na página da promoção no portal Oi Internet, apenas será informado o nº total de pulsos referentes a essas chamadas e o valor do crédito equivalente.

15.5. Os valores referentes ao Crédito serão concedidos ao cliente , no prazo de até 90 dias, a partir da data em que for efetuada a chamada, de acordo com a opção selecionada pelo cliente.

16. Esta Promoção não é cumulativa com outras ofertas que a Oi Internet venha a lançar no mesmo Período de Adesão, conforme previsto no item 7 acima.

17. Esta promoção não tem nenhum vínculo com a oferta de lançamento da Oi Internet, onde também eram concedidos créditos nas chamadas destinadas ao provedor.

18. A adesão ao serviço, bem como a Promoção é pessoal e intransferível, assim como os direitos deles decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular, do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento, seja a que título for.

19. A interrupção do vínculo contratual com a Oi Internet ou com a Telemar, seja a que título for, bem como a sua suspensão em decorrência da inadimplência ou descumprimento de qualquer dos requisitos descritos no presente Regulamento, implica na extinção imediata dos direitos decorrentes da Promoção.

¹ Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Amapá e Roraima.

 
     

 




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